quinta-feira, 29 de maio de 2008

The God Simulator - O Simulador de Deus - jogo sensacional!

Fonte: http://www.multiplosuniversos.com.br/


Escrito por: Gilson Gondim


Se você saca um pouco de inglês, procure no Google o jogo The God Simulator. Elaborado por Chad Docterman, é sensacional!!!
Brincando de Deus, na primeira página você faz uma escolha. Se escolher a opção “Criar anjos com livre-arbítrio”, você cai num universo em que um anjo chamado Satanás está fazendo onda contra você. Você tem, então, três opções:
a. Transformar Satanás em alguém bom.
b. Transformar Satanás em não-existente
c. Criar o Inferno, um lugar onde Satanás vai sofrer horríveis tormentos.
Se escollher a opção c, você cairá numa bifurcação:
a. Mandar Satanás para o Inferno imediatamente.
b. Deixá-lo zanzando por aí por um tempo.
Se Satã ficar zanzando por aí e por aqui, e você criar a Terra com seres humanos, o inevitável acontece: Satã, mais forte e ardiloso do que o homem recém-criado, o faz cair em tentação, induzindo-o a pecar contra Deus, que tem aí duas opções:
a. Perdoar o ser humano e tirar Satanás de circulação
b. Fazer toda a criação sofrer horrores em conseqüência do pecado dos ancestrais da humanidade.
E por aí vai. O Simulador de Deus demonstra, sem precisar de nenhum argumento, baseando-se apenas nesse jogo de escolhas e conseqüências e novas escolhas…, que o Deus cristão, aquele descrito pela Bíblia, faz sempre as escolhas mais desastrosas e catastróficas, as escolhas que causam mais dor e sofrimento ao maior número de seres. O jogo de Docterman, merecedor de um Prêmio Nobel de Engenhosidade e Criatividade, mostra que qualquer um de nós é mais sábio, mais justo e mais benigno do que o Deus cristão. Os crimes de Hitler, Stalin, Truman e Bush empalidecem diante dos horrores causados pelo Deus cristão com suas decisões desastradas e desastrosas.
E viva Chad Docterman!

terça-feira, 27 de maio de 2008

A aceitação de cartas psicografadas como meio de prova, por Arthur Aveline

Com o objetivo de "Espiritualizar a Justiça" alguns integrantes da recém criada Associação Jurídico-Espírita de São Paulo falaram, consoante noticiado pela imprensa, na aceitação das cartas psicografadas por médiuns como meio processual de prova, na busca da verdade real. Para eles, trata-se de meio de prova lícito, não vedado pela Constituição Federal nem pela legislação processual, que admitem, para estabelecer a verdade dos fatos, os meios moralmente legítimos, ainda que não especificados nos códigos. Essa proposta é de um absurdo sem tamanho. O perigo de contaminação das decisões por convicções religiosas dos julgadores é latente. Um juiz que aceita como prova uma carta psicografada está, no mínimo, colocando um fim a um dos maiores mistérios da humanidade. Estará declarando oficialmente que existe vida depois da morte e que podemos nos comunicar com os mortos. Um juiz, quando profere uma sentença, está naquele momento personificando o Estado e ao aceitar este meio de prova coloca em risco as liberdades laicas. Estas liberdades constituem uma limitação à atuação administrativa, legislativa e judicial do Estado, estabelecendo a separação entre o Estado e as instituições religiosas, assegurando a inviolabilidade de consciência e crença.Nosso sistema jurídico pressupõe uma certa liberdade do juiz na valoração das provas, porém esta liberdade deve ser racionalizada, porque exercida dentro de certos parâmetros ditados pela lógica, pelas regras da experiência comum e pelas regras jurídicas. Por este sistema, o juiz deve motivar a decisão a que chegou, possibilitando a constatação da existência de um nexo entre o convencimento e as provas produzidas. O livre convencimento é, sobretudo, a convicção fundamentada. A prova tem por fim dar base a um juízo de convencimento. Se não se tem garantias de que a prova apresentada é ou não verdadeira, ela deve necessariamente ser descartada pelo juiz.Este assunto foi objeto de uma conhecida polêmica jurídica aqui no Brasil nos anos 40, envolvendo a família e herdeiros do escritor Humberto de Campos e a Federação Espírita Brasileira. Buscava a família a declaração judicial por sentença se eram ou não eram de Humberto de Campos as obras literárias que começaram a surgir após a sua morte, que foram atribuídas a seu espírito, e que teriam sido psicografadas pelo médium Francisco Cândido Xavier. Além de ter sido atribuída a autoria a Humberto de Campos, as obras foram reunidas em volumes, editadas pela Editora da Federação Espírita e vendidas livremente, à revelia dos herdeiros. O Juiz, ao final, julgou que a viúva e os herdeiros eram carecedores de ação e julgou improcedente a ação declaratária (decisão posteriormente confirmada em grau de recurso), argumentando que nossa legislação protege a propriedade intelectual em favor dos herdeiros, mas considera apenas as obras produzidas em vida. Disse também que a proteção jurídica ao nome, reputação e despojos de pessoa falecida só encontra abrigo na legislação penal, envolvendo fatos que desrespeitem aos mortos. Concluiu o Juiz que naquele caso a família não buscava a declaração da existência ou não de relação jurídica mas a declaração de existência de um fato (se eram ou não do "espírito" de Humberto de Campos as obras referidas na inicial). O Acórdão é esclarecedor: "Basta considerar o que vem exposto na inicial, visando o debate na tela do Poder Judiciário de questão cuja transcedência científica permanece envolta nas sombras de dúvidas até aqui intransponíveis ao conhecimento humano, como o incognoscível, nitidamente com o caráter de consulta, investigação e positivação, para o fim de ser admitida a existência ou não de determinado fato". Assim como nos anos 40 não havia meios de afirmar categoricamente se os escritos eram ou não do "espírito" de Humberto de Campos, nos dias atuais continuamos sem ter os meios necessários para atestar se determinado escrito é uma fraude ou resultado de uma comunicação com os mortos. Todos estamos livres para acreditar, mas não há como comprovar estas crenças; e se não há como comprovar, não pode, por óbvio, tal meio ser usado como prova, devendo ser rejeitado pelo juiz.O mais preocupante nisso tudo não é a proposta da Associação Jurídico-Espírita de São Paulo, que por ser uma associação privada tem todo o direito de manifestar-se de acordo com suas convicções, mas a infeliz declaração dada à imprensa por Alexandre Azevedo, juiz-auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), designado pelo Conselho para falar sobre assunto, que não vê nenhuma diferença entre uma declaração feita por ele e uma declaração mediúnica, psicografada por alguém. O perigo da contaminação de decisões por valores ou crenças de caráter religioso ou pessoal é iminente. Justamente quando a sociedade organizada luta pela consolidação das liberdades laicas, pleiteando uma justiça imparcial, condizente com o Estado Democrático de Direito, o obscurantismo religioso reage e coloca novamente seus tentáculos à mostra.

quarta-feira, 21 de maio de 2008

A Importância do Estado Laico

"Quem mais precisa do Estado laico são os religiosos, para ter assegurado o direito de praticar sua crença livremente".

Entrevista: Roberto Lorea, por Julian Rodrigues

Roberto Lorea é um jovem juiz gaúcho. Estado da Federação onde os Tribunais têm sido apontados como os mais arejados e progressistas do Brasil. Roberto Arriada Lorea é Juiz de Direito em Porto Alegre e Diretor de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos da ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RS, a AJURIS. Mestre e Doutorando em Antropologia Social pela UFRGS, Lorea tem se destacado por defender a laicidade do Estado. Nesta esclarecedora entrevista, Roberto Lorea desenvolve seus pontos de vista e explica a importância fundamental da laicidade do Estado num regime democrático.

P - Juiz Lorea, você tem sido um dos grandes impulsionadores do tema "Estado laico" no debate jurídico (e mesmo político) nos últimos anos. De onde vem esse seu interesse pelo tema? Qual a importância desta questão nos dias de hoje?

R - O interesse pelo tema surgiu no curso de pós-graduação em Antropologia Social, na UFRGS. Isso remonta a 2002 e desde então meu interesse pelo tema vem crescendo, pois estou cada vez mais convencido de sua relevância para o pleno exercício da cidadania. Felizmente está aumentando o número de juristas que se interessam em estudar a laicidade. A recente visita pastoral do papa ao Brasil também contribuiu para dar visibilidade às vantagens de se viver em um Estado laico. Muitas pessoas que nunca haviam ouvido falar sobre o tema, a um só tempo o conheceram e se posicionaram contrariamente à assinatura de um acordo (concordata) entre o Brasil e o Vaticano. O Presidente Lula se portou como um estadista, rejeitando a proposta de concordata e, principalmente, reafirmando a laicidade do Estado brasileiro.

P - O senhor foi um dos proponentes de ação para que o TJ gaúcho retirasse o crucifixo do plenário da Casa. Qual a fundamentação desta proposta?

R - Pareceu-me oportuno debater a questão da presença dos símbolos religiosos nos Tribunais e Foros, razão pela qual submeti uma proposta para que se aprovasse uma moção (recomendação de natureza política) pela retirada desses símbolos. Essa proposta acabou sendo intensamente debatida e houve enorme repercussão. Teve que ser votada três vezes e acabou rejeitada por apenas um voto de diferença. Se fosse aprovada, ninguém seria obrigado a retirar o símbolo religioso que por acaso tenha posto no Foro ou Tribunal. Rejeitada, também não obriga ninguém a manter tais símbolos.

P - Para que serviu então esse debate?

R - Serviu para conscientizar os magistrados e muitas outras pessoas. Desde então, tornou-se muito mais visível a presença (inconstitucional) de símbolos religiosos nos espaços públicos, não apenas do Poder Judiciário, mas em prédios do Legislativo, Executivo - notadamente em escolas públicas.

P - Como o senhor definiria o conceito de laicidade do Estado? O que a Constituição brasileira diz sobre o assunto? E o que seriam, então as liberdades laicas?

R - Laicidade pode ser considerada como um regime de convivência social no qual as instituições públicas estão legitimadas pela soberania popular e (não mais) por instâncias religiosas. Isso significa que os governantes têm que prestar contas ao povo, não a algum Deus ou a alguma igreja. No Brasil, a partir da República, houve a separação entre a igreja e o Estado. No perído pré-republicano, não havia registo civil de nascimento, casamento ou óbito. Esses fatos eram documentados pela igreja católica. Então, para "existir" era preciso ser batizado. Pode-se imaginar uma população de praticamente 100% de católicos. Com a República e o registro civil, podia-se ser cidadão, independentemente da questão religiosa. Desde então a proporção de católicos vem diminuindo no Brasil. Hoje 64% da população é formada por católicos. Liberdades laicas são as liberdades decorrentes do Estado laico, o qual não é um fim em si mesmo, mas um meio de assegurar tanto a liberdade religiosa (crer, mudar de crença, não crer) como outras liberdades que não estão diretamente vinculadas a práticas religiosas, mas que cuja existência só é possível em sociedades democráticas que contemplam a pluralidade. Num país democrático as pessoas têm que conviver com a diversidade de pensamento. Nem todos pensam da mesma forma e aqueles que pensam diferente de nós também devem ter seus direitos respeitados. Assim, por exemplo, o fato de a (hierarquia da) igreja católica proibir o uso da pílula e de preservativos não pode afetar a liberdade das pessoas. No Brasil, as mulheres (católicas ou não) são livres para decidir se irão ou não usar a pílula, o mesmo acontece em relação ao uso de preservativos, cujo uso é importante não apenas para evitar uma gravidez indesejada, mas também para prevenir contra DSTs e AIDS. Só um Estado laico preserva essa liberdade de escolha. O fato de que a maioria seja de uma ou outra religião não torna o país confessional. O país é laico, como afirmado na Constituição Federal. É equivocado afirmar que o Brasil é um país católico. Dois são os principais artigos da Constituição que tratam diretamente do tema. O artigo 5º, inciso VI assegura a liberdade de consciência e de crença. A importância desse dispositivo está em que você não pode sofrer coação estatal em matéria religiosa. Isso significa que o Estado não pode lhe dizer no que acreditar em matéria de religião, nem pode exigir que você revele sua crença ou não-crença. Esse direito fundamental é violado cotidianamente no país, por conta da falta de consciência das pessoas sobre seus direitos. Por exemplo, quando uma mãe vai matricular o filho numa escola pública, não pode ser questionada sobre a religião do filho, mas isso ainda acontece. Nas sociedades democráticas não é papel do Estado fomentar doutrinas religiosas. Quando o Estado torna obrigatório que as crianças vão à escola pública, é para que aprendam o que a Ciência tem a lhes ensinar, não para serem evangelizadas. Religião se pode aprender em outros locais como a própria casa ou nos diferentes templos. O mesmo princípio se aplica à questão da presença de símbolos religiosos nos prédios públicos, sejam tribunais, foros, casas legislativas, prefeituras, escolas, hospitais. O espaço público é de todos, não é do prefeito, do juiz ou do vereador. Pessoas que ornamentam esses prédios com símbolos de suas crenças pessoais desrespeitam o espaço público e, conseqüentemente, desrespeitam as pessoas que professam outras crenças ou não crêem. Além disso, também desrespeitam as pessoas que compartilham essa mesma crença, mas têm discernimento suficiente para saber que o prédio público é de todos e não deveria ser usado para atender uma determinada crença pessoal. Um argumento bastante repetido é de que ninguém se incomoda com isso. Então, quando alguém manifesta sua inconformidade, não é respeitado. É impressionante a dificuldade das pessoas em compreenderem algo tão simples como o respeito à crença (ou não crença) do outro, mesmo que o outro faça parte de uma minoria .

P - O que é preciso fazer então, para que as pessoas entendam que as minorias também têm direitos?

R - Continuar debatendo, para que mais e mais pessoas se dêem conta do absurdo disso. Outro argumento curioso, repetido em grandes jornais do país, é que as minorias querem impor algo à maioria. Esse argumento nunca aponta o que exatamente estaria sendo imposto. Na realidade, o Estado laico amplia liberdades, assegurando o respeito a todos. Outro ponto importante é o artigo 19, inciso I, da Constituição. Ele proíbe que o Estado subvencione cultos e afirma a separação entre as igrejas e o Estado (em todas as suas esferas). Ainda assim, é ignorado impunemente. Exemplo recente foram os gastos da prefeitura e do estado de São Paulo, subvencionando uma missa rezada pelo papa. É uma violação frontal ao texto da Constituição, mas parece "normal". Como poderá o Tribunal de Contas aprovar essas despesas? Como poderá o Ministério Público chancelar a subvenção de cultos, proibida na Constituição? Como poderá o STF fazer vistas grossas a essas violações às liberdades laicas? Bom, mas aí você poderia perguntar: - Mas o Supremo também não ostenta o seu crucifixo? Laicidade pode ser considerada como um regime no qual as instituições públicas estão legitimadas pela soberania popular e (não mais) por instâncias religiosas. Vemos hoje um crescimento das religiões evangélicas, sobretudo pentecostais, assim como das tendências mais conservadoras do catolicismo. No caso dos evangélicos, há também um aumento da participação destes setores na vida política, elegendo parlamentares vinculados diretamente às igrejas e adquirindo concessões de Rádio e TV.

P - Fatos assim comprometem a laicidade ou afetam a pluralidade democrática?

R - Se você é católico e defende a laicidade, não faz diferença qual é a maior religião do país. Você sempre será livre para manter as suas crenças e práticas religiosas, porque o Estado laico assegura essa liberdade. Diferentemente, se você sustenta que a sua religião católica (por ser professada pela maioria da população) deve ser imposta a todos através da lei, então você deve se preocupar com os números, pois uma alteração (que já se mostra possível) na maioria religiosa poderia ensejar uma mudança de postura do Estado. Quem mais precisa do Estado laico são os religiosos, para ter assegurado o direito de praticar sua crença livremente. Quando você fala em bancada evangélica, pode incluir qualquer bancada religiosa, que, por essência, é antidemocrática.

P - Qual o sentido de existirem bancadas religiosas no Congresso?

R - Tentar impor uma determinada crença a todos, através da aprovação (ou não aprovação) de leis. É uma exemplar violação das liberdades laicas, pois ninguém deve sofrer coação estatal em matéria religiosa, isso significa que ninguém deveria sofrer as conseqüências pelas crenças religiosas dos outros. Lembro das manifestações do senador Crivella, ao condicionar o apoio a Sérgio Cabral no segundo turno das eleições para o governo do Rio de Janeiro. Ele sustentava que, como a religião católica e a evangélica são a maioria no Rio, o projeto que reconhecia direitos a casais homossexuais deveria ser rejeitado. O que ele estava dizendo? Que a sua crença religiosa (da maioria) deveria ser imposta a todos através da lei. Esse tipo de proposta está acontecendo em um Estado laico. Imagine o que aconteceria em um Estado religioso. Certamente esta entrevista não seria publicada. Católicos e evangélicos buscam transformar o Estado laico e um estado pluri-confessional, onde não apenas a igreja católica, mas também outros segmentos sejam contemplados com privilégios. Se conseguirem, teremos substituído o monopólio religioso dos tempos do Império por um cartel, onde apenas algumas religiões melhor aparelhadas receberão privilégios do Estado. Aqui gostaria de acrescentar um ponto específico. Quando você sugere que os evangélicos tentam interferir na política através da atuação de políticos que busquem impor a sua religião a todos, não se esqueça também de incluir os católicos, cuja atuação tem sido voraz nesse campo. O secretário-geral da CNBB publicou recente artigo no jornal Estado de São Paulo, defendendo que os cristãos leigos gravem a lei divina na cidade terrestre. Traduzindo, está exortando os políticos a rasgarem a Constituição e trabalharem para impor a doutrina católica ao povo brasileiro, em pleno Estado laico. A intenção é transformar cidadãos brasileiros em súditos do Vaticano, por isso preocupa tanto a possibilidade de o Governo brasileiro assinar uma concordata (às escondidas) com a Santa-Sé.

P - Setores evangélicos e católicos têm dito que criminalizar a homofobia, principalmente na forma do PLC 122/2006, que está no Senado, atentaria contra a liberdade religiosa e a liberdade de expressão. O senhor concorda com essa tese?

R - Em países democráticos todos estão sujeitos à lei. Não se pode confundir liberdade religiosa com desrespeito à dignidade da pessoa humana, que está assegurado no 1º artigo da Constituição. A liberdade de expressão é acompanhada da responsabilidade. Se você injuria alguém deve responder por isso. Líderes religiosos que pregam o desrespeito aos direitos humanos devem arcar com a responsabilidade de seus atos.

sábado, 10 de maio de 2008

Esperança

Não é de todo correta a percepção de que os jovens de hoje são mais individualistas, consumistas e menos solidários. Meu filho foi convidado para o aniversário de 11 anos de uma colega de aula. No convite havia um pedido inusitado e surpreendente. Queria ela, ao invés de presentes, kits de produtos de higiene, que seriam doados ao Instituto do Câncer Infantil. Parabéns Mariana, teu gesto de amor é esperança de um mundo mais humano e fraterno.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Aborto e religiosidade

Recentemente, uma pesquisa realizada pela Universidade de Brasília revelou que a maioria das brasileiras que aborta são católicas, têm entre 20 e 29 anos e já são mães. A pesquisa apurou também que entre 70 e 90% dos abortos foram praticados por mulheres que já têm filhos, sendo que mais da metade dessas mulheres usava algum método anticoncepcional, o que nos remete a conclusão de que o aborto está sendo visto como medida de planejamento reprodutivo, empregado em último caso, quando os outros métodos contraceptivos falharam. Assim, ao contrário do que se imagina, o aborto não é uma solução para a gravidez indesejada de uma mulher que desconheça ou não tenha acesso a métodos contraceptivos. Uma vez que grande parte dos brasileiros se diz católica, não é surpreendente o resultado, que nos leva a outra conclusão: a grande massa vê a Igreja Católica como um mero instrumento de conforto e não como uma cartilha dogmática que deva ser seguida a todo custo.

quinta-feira, 8 de maio de 2008

Voto Facultativo

Estou cada vez mais convencido que a falta de qualidade de nossos representantes nada mais é do que um mero reflexo da falta de qualidade do eleitorado. Enquanto o voto for visto como uma obrigação, ao invés de um direito, veremos essas distorções. O candidato a um cargo eletivo deve ser suficientemente capaz de convencer seu eleitor a abandonar sua zona de conforto para votar. Em todas as grandes democracias no mundo, o voto é um exercício consciente de cidadania, e não uma mera obrigação "cívica".