terça-feira, 6 de setembro de 2016

Ditadura do Judiciário
Arthur Aveline


Na obra, Juízes Legisladores?, do insigne jurista italiano Mauro Cappelletti, traduzida para a Língua Portuguesa por meu pai, Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, é feita uma análise profunda do problema. Segundo o autor, mesmo o uso da mais simples e precisa linguagem legislativa sempre deixa, de qualquer modo, lacunas que devem ser preenchidas pelo juiz e que sempre permitem ambiguidades e incertezas que, em última análise, devem ser resolvidas pelo juiz. Mas qual é precisamente o limite entre interpretação e criação do Direito?
Recentemente o STF rasgou a Constituição (art. 5º, LVII), o Código de Processo Penal (art. 283) e toda uma jurisprudência de décadas para acabar com a presunção de inocência prevista na lei, como se não houvessem limites para a interpretação do texto legal e para o livre convencimento motivado do juiz. O STF não tem competência para sacrificar um direito individual, assegurado na Constituição Federal, por razões de política criminal. Não é de boa geometria exorcizar o fantasma da impunidade com a adoração do demônio da injustiça.
O STF, ao legislar, quebra duas vezes a Constituição, uma simplesmente por legislar e outra por desprezar direitos constitucionais, gerando insegurança jurídica e incertezas. Tais alterações só podem ser levadas a efeito mediante uma Emenda Constitucional.
Esse episódio levanta o necessário questionamento do papel do julgador. O direito é aquilo que o STF diz ou o que a lei estabelece? O judiciário pode decidir como quer, ou seu limite é a lei? Não restam dúvidas de que a Constituição Federal tem força normativa e não pode ser interpretada ao bel prazer do julgador.
Se ainda há dúvidas a respeito, a própria Constituição nos esclarece, ao afirmar que todo o poder emana do povo, e não do Judiciário. A lei é a vontade geral, elaborada pelos representantes do povo, legal e legitimamente eleitos. Ao juiz cabe aplicá-la no caso concreto para que a justiça se realize, e não alterá-la em nome de um suposto e subjetivo interesse público. Cabe ao STF a tarefa maior de defender a Constituição e não remendá-la.
Estamos caminhando em direção a uma ditadura do judiciário e para barrar essa nefasta ditadura é preciso entender claramente que sem obediência à lei não pode haver democracia. 
O ÔNUS DA DEMOCRACIA
Arthur Aveline

Sócrates, tido por seus contemporâneos como o homem mais sábio da Antiga Grécia, foi levado a julgamento sob a acusação de não venerar os deuses da cidade e de introduzir inovações religiosas, corrompendo, dessa forma, a juventude. Em nenhum momento da sua defesa Sócrates apela para a bajulação ou tenta obter misericórdia de seus julgadores, pelo contrário, abriu sua fala afirmando não ser justo “rogar ao juiz e fazer-se absolver por meio de súplicas; é preciso esclarecê-lo e convencê-lo”. Diante da demonstração cabal da inconsistência das acusações, foi difícil obter o veredito de culpabilidade, mas ao final acabou condenado por uma diferença muito apertada de votos. Os seus julgadores estavam desde o início determinados em condená-lo, apesar do visível constrangimento, tanto que, apesar de a pena para os crimes que lhe foram imputados ser a morte, após o veredito foi convidado a fixar sua própria pena, sendo inclusive aconselhado por seus amigos e discípulos a propor o pagamento de uma multa, com a garantia de que seria prontamente aceita tal sugestão. Mas Sócrates não fez concessões. Aceitar cumprir uma pena, por menor que seja, mesmo que de multa, seria aceitar a culpa. Como os juízes não podiam voltar atrás e revogar a condenação, decidiram, então, pela pena de morte, prevista nas leis atenienses.
Vinte e sete séculos mais tarde, a farsa se repete. A presidente Dilma Rousseff é levada a julgamento pelo senado federal com acusações frágeis, num processo viciado desde sua origem, cujos julgadores se confundiam com os acusadores e que desatendeu de forma gritante a Constituição Federal, pois em momento algum houve a demonstração cabal da existência de crime de responsabilidade, requisito indispensável para a condenação. Mesmo demonstrado de forma cristalina que as acusações não constituíam crime de responsabilidade, a Presidente Dilma foi condenada. Mesmo sendo demonstrado que os decretos objetos da denúncia tiveram por base pareceres que refletiam o entendimento jurisprudencial à época em que foram publicados, afastando assim o dolo, ela foi condenada. Mesmo demonstrado que historicamente a meta fiscal tem sido adequada à realidade e pode ser alterada pelo gestor, sob pena de engessamento da administração pública, ela foi condenada. Mesmo demonstrado que sequer houve alteração nas metas, na medida em que todo decreto de suplementação tinha a contrapartida do contingenciamento, Dilma foi condenada.
A farsa é tão cristalina que o direito orçamentário teve uma interpretação especial para o processo de impeachment, em que a conduta a ela atribuída não era crime, pois amparada em remansosa jurisprudência, passou a ser apenas para condená-la e em seguida deixou de ser, apenas dois dias depois da condenação, com a sanção por este mesmo Senado da Lei nº 13.362/2016 que flexibilizou as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso.
O processo de impeachment, apesar de ter observado o ponto de vista formal, descumpriu a dimensão material do devido processo legal, ou seja, ignorou completamente os elementos da conduta, tipo penal e culpabilidade, fixando-se apenas no cumprimento do rito processual, para dar um lustro de legalidade ao abuso. O descumprimento material da Constituição, com a condenação sem crime de responsabilidade, feriu de morte o devido processo legal, transformando o processo numa farsa. Mas esse é um processo político, e não jurídico, argumentavam os golpistas.
A impressão geral de que o processo foi uma farsa se reforçou ainda mais com o chamado fatiamento da votação. Inicialmente o Senado decidiu se a Presidente deveria ou não ser afastada do cargo para o qual foi legitimamente eleita e empossada. No momento imediatamente posterior, votou-se se a Presidente manteria após a condenação seus direitos políticos ou não, em afronta direta ao artigo 52, XIV da Constituição Federal. Os juízes/acusadores portaram-se da mesma forma que os juízes de Sócrates. Constrangidos com a injustiça, tentaram minimizar as consequências da condenação e decidiram por uma pena diversa da prevista na lei, consagrando definitivamente a farsa e demonstrando, mais uma vez, que nisso tudo o que realmente importava era tirar de Dilma o mandato que lhe fora outorgado de forma soberana pelas urnas.
Esse fatiamento foi objeto de muitas críticas, inclusive por aqueles que sempre argumentavam que, apesar das ilegalidades, aquele era um julgamento político, motivo pelo qual se justificavam quaisquer ilegalidades. Curioso e sintomático que as diversas agressões à Constituição tivessem sido solenemente ignoradas, mas o abrandamento da pena foi visto como algo grave e inadmissível, em total discordância com o argumento anterior, de que o impeachment é um julgamento político. O fatiamento nada mais foi do que uma decisão política, proferida num julgamento político, mostrando o relativismo moral de parte da opinião pública. Quando convém, o julgamento é político, quando não convém, a Constituição deve ser observada.
Por outro lado, o gritante desrespeito ao art. 52, XIV da Constituição, que prevê a pena de perda dos direitos políticos aos condenados por crime de responsabilidade, evidencia que o caráter político do processo de impeachment não poderia nunca ser separado do caráter jurídico, como sempre argumentou a defesa da Presidente. A política também está adstrita à Constituição Federal; os limites da atuação política são os limites da Constituição Federal e não pode ser diferente.
A conclusão lógica disso tudo é que a sociedade brasileira carece de maiores alicerces éticos, sendo comum a flexibilização, para um ou outro lado, das imposições legais, sempre de acordo com interesses inconfessáveis, demonstrando uma contaminação cada vez maior do tecido social por influências conservadoras e retrógradas. Esse relativismo moral não é exclusivo da classe política ou do cidadão comum, se estende de forma nociva também ao Judiciário, escancarando, de forma assustadora, o quão pouco avançamos nestes últimos vinte e sete séculos. Enquanto não entendermos claramente que o preço a pagar pela democracia é a obediência à lei, os juízes e a democracia de hoje vão continuar se parecendo muito com os juízes e a democracia grega do século VI a.C. 
Escravos da Esperança: Súditos ou Cidadãos
Arthur Aveline

 “Direitos do Homem, Democracia e Paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico: sem Direitos do Homem reconhecidos e protegidos não há democracia; sem democracia não existem condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos”.
Norberto Bobbio

                               Esses três pilares, expostos por Bobbio na introdução de sua obra, A Era dos Direitos, são fundamentalmente os pilares do Estado Democrático de Direito. É ambição de todos uma sociedade democrática, calcada no direito e na paz social. A razão, nesse contexto, é fundamental. Somente através da razão é possível elaborar e interpretar o Direito, que por sua vez está intimamente ligado à noção de Poder, que só se sustenta se for legítimo e legal. O Estado Democrático de Direito só pode assim ser chamado se preencher esses dois requisitos. Daí decorrem as relações entre Democracia e Direito; Direito e Razão; Razão e Paz; Paz e Direitos Humanos.
                               Os Direitos Humanos, em linhas gerais, são o direito à vida, o direito às liberdades fundamentais e os direitos sociais que permitem a sobrevivência digna. São os direitos que asseguram ao cidadão a necessária proteção ao abuso estatal. São os direitos que pavimentam o caminho de uma sociedade em busca da não-violência, da solução pacífica dos conflitos, atingida sempre por meio do direito, com base na razão, edificando a democracia. Até é possível haver Direito sem democracia, mas é impossível haver democracia sem Direito.
                               Por outro lado, o respeito às ideias dos outros, a tolerância e o combate ao fanatismo são, por sua vez, o alicerce dos Direitos Humanos. É preciso compreender antes de discutir e discutir antes de condenar. O fanático pula essas etapas e condena previamente. O fanático não tolera o pensamento diverso talvez por não compreender antes de discutir. Fácil perceber que o diálogo é o instrumento básico nessa equação e o motivo pelo qual o fanático jamais será um democrata. A prática do bem exige reflexão e o mal é, por conseguinte, fruto da irreflexão, da falta de diálogo, da incompreensão.
                               A construção de uma sociedade democrática passa pela construção dessa opção. O racionalismo e a reflexão são os instrumentos que possibilitam essa construção diária de uma sociedade democrática, mais justa e igualitária.
                               Cresci nos anos 70. Tempos difíceis, em que palavras como liberdade, democracia, direito, paz e razão eram verdadeiros palavrões, que só podiam ser pronunciados a boca miúda, entre amigos de confiança ou junto à família. Nas escolas, fábricas, praças e ruas, estádios de futebol e reuniões de trabalho esses temas eram proibidos. Vivia-se numa sociedade em que reinava a violência estatal e a censura ao pensamento. Uma sociedade que ignorava e desprezava valores como tolerância e Direitos do Homem. Cresci assistindo à luta daqueles que, por não se conformarem com esse estado de coisas, arriscaram suas vidas e a vida de seus familiares por um Brasil mais justo e democrático. Presenciei, inclusive no seio da minha família, o sacrifício de sonhos e de perspectivas de vida por esse ideal de liberdade. Enquanto grande parcela da população, premida pelo medo, optou pelo silêncio obsequioso, esses heróis colocaram suas vidas em risco (muitos pereceram nessa luta) em prol de uma sociedade livre e democrática.
                Nos anos 80, já adolescente, pude finalmente fazer minha parte por essa sociedade. A campanha das Diretas levou o Brasil para as ruas (acho muito engraçado quando hoje uma pequena multidão se reúne em algumas capitais e a grande imprensa fala “na maior manifestação da história”). A pressão popular, apesar do regime militar estar ainda vivo e atuante, foi enorme e, mesmo que a emenda que restabeleceria as eleições diretas em todos os níveis da administração pública não tivesse sido aprovada, aquele movimento acordou o Brasil, fazendo com que em poucos anos tivéssemos uma nova Constituição que finalmente assegurava os Direitos do Homem, a Democracia, a Razão e promovia o caminho para a construção da tão sonhada paz social.

                Hoje, passados mais de trinta anos desses acontecimentos, a sombra do obscurantismo novamente se abate sobre o país. Parcela da classe média, justamente a parcela mais abastada, regrediu e começou a se comportar como nos anos 60, colocando em seu discurso os mesmos chavões de família, tradição e propriedade. Midiotas foram às ruas pedir para serem tutelados politicamente pelas forças armadas; bandidos com contas na Suíça foram alçados à condição de heróis apenas por apoiarem um golpe político travestido de remédio constitucional. Os fantasmas do centrão e da bancada ruralista, que tanto assombraram a constituinte no final dos anos 80, saíram de suas tumbas e tentam novamente ganhar vida. Tudo porque hoje os doutores não são apenas filhos de doutores, mas também filhos de faxineiras, pedreiros, motoristas e zeladores. Tudo porque os aeroportos também passaram a ser frequentados pelos oriundos da senzala e não somente pelos senhores do engenho. Mas não passarão. Não passarão porque hoje o povo não é mais súdito, somos cidadãos e nenhum de nós voltará à senzala. Hoje a sociedade civil organizada, estudantes, sindicatos, associações, não aceita o retrocesso, não admite a cassação de direitos. Hoje somos escravos apenas da esperança, a esperança que venceu o medo e se tornou realidade. A Era dos Direitos, calcada nos Direitos do Homem, na Democracia e na Paz, chegou para ficar, apesar da gritaria dos conservadores inconformados. Eles que se acostumem.