terça-feira, 6 de setembro de 2016

O ÔNUS DA DEMOCRACIA
Arthur Aveline

Sócrates, tido por seus contemporâneos como o homem mais sábio da Antiga Grécia, foi levado a julgamento sob a acusação de não venerar os deuses da cidade e de introduzir inovações religiosas, corrompendo, dessa forma, a juventude. Em nenhum momento da sua defesa Sócrates apela para a bajulação ou tenta obter misericórdia de seus julgadores, pelo contrário, abriu sua fala afirmando não ser justo “rogar ao juiz e fazer-se absolver por meio de súplicas; é preciso esclarecê-lo e convencê-lo”. Diante da demonstração cabal da inconsistência das acusações, foi difícil obter o veredito de culpabilidade, mas ao final acabou condenado por uma diferença muito apertada de votos. Os seus julgadores estavam desde o início determinados em condená-lo, apesar do visível constrangimento, tanto que, apesar de a pena para os crimes que lhe foram imputados ser a morte, após o veredito foi convidado a fixar sua própria pena, sendo inclusive aconselhado por seus amigos e discípulos a propor o pagamento de uma multa, com a garantia de que seria prontamente aceita tal sugestão. Mas Sócrates não fez concessões. Aceitar cumprir uma pena, por menor que seja, mesmo que de multa, seria aceitar a culpa. Como os juízes não podiam voltar atrás e revogar a condenação, decidiram, então, pela pena de morte, prevista nas leis atenienses.
Vinte e sete séculos mais tarde, a farsa se repete. A presidente Dilma Rousseff é levada a julgamento pelo senado federal com acusações frágeis, num processo viciado desde sua origem, cujos julgadores se confundiam com os acusadores e que desatendeu de forma gritante a Constituição Federal, pois em momento algum houve a demonstração cabal da existência de crime de responsabilidade, requisito indispensável para a condenação. Mesmo demonstrado de forma cristalina que as acusações não constituíam crime de responsabilidade, a Presidente Dilma foi condenada. Mesmo sendo demonstrado que os decretos objetos da denúncia tiveram por base pareceres que refletiam o entendimento jurisprudencial à época em que foram publicados, afastando assim o dolo, ela foi condenada. Mesmo demonstrado que historicamente a meta fiscal tem sido adequada à realidade e pode ser alterada pelo gestor, sob pena de engessamento da administração pública, ela foi condenada. Mesmo demonstrado que sequer houve alteração nas metas, na medida em que todo decreto de suplementação tinha a contrapartida do contingenciamento, Dilma foi condenada.
A farsa é tão cristalina que o direito orçamentário teve uma interpretação especial para o processo de impeachment, em que a conduta a ela atribuída não era crime, pois amparada em remansosa jurisprudência, passou a ser apenas para condená-la e em seguida deixou de ser, apenas dois dias depois da condenação, com a sanção por este mesmo Senado da Lei nº 13.362/2016 que flexibilizou as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso.
O processo de impeachment, apesar de ter observado o ponto de vista formal, descumpriu a dimensão material do devido processo legal, ou seja, ignorou completamente os elementos da conduta, tipo penal e culpabilidade, fixando-se apenas no cumprimento do rito processual, para dar um lustro de legalidade ao abuso. O descumprimento material da Constituição, com a condenação sem crime de responsabilidade, feriu de morte o devido processo legal, transformando o processo numa farsa. Mas esse é um processo político, e não jurídico, argumentavam os golpistas.
A impressão geral de que o processo foi uma farsa se reforçou ainda mais com o chamado fatiamento da votação. Inicialmente o Senado decidiu se a Presidente deveria ou não ser afastada do cargo para o qual foi legitimamente eleita e empossada. No momento imediatamente posterior, votou-se se a Presidente manteria após a condenação seus direitos políticos ou não, em afronta direta ao artigo 52, XIV da Constituição Federal. Os juízes/acusadores portaram-se da mesma forma que os juízes de Sócrates. Constrangidos com a injustiça, tentaram minimizar as consequências da condenação e decidiram por uma pena diversa da prevista na lei, consagrando definitivamente a farsa e demonstrando, mais uma vez, que nisso tudo o que realmente importava era tirar de Dilma o mandato que lhe fora outorgado de forma soberana pelas urnas.
Esse fatiamento foi objeto de muitas críticas, inclusive por aqueles que sempre argumentavam que, apesar das ilegalidades, aquele era um julgamento político, motivo pelo qual se justificavam quaisquer ilegalidades. Curioso e sintomático que as diversas agressões à Constituição tivessem sido solenemente ignoradas, mas o abrandamento da pena foi visto como algo grave e inadmissível, em total discordância com o argumento anterior, de que o impeachment é um julgamento político. O fatiamento nada mais foi do que uma decisão política, proferida num julgamento político, mostrando o relativismo moral de parte da opinião pública. Quando convém, o julgamento é político, quando não convém, a Constituição deve ser observada.
Por outro lado, o gritante desrespeito ao art. 52, XIV da Constituição, que prevê a pena de perda dos direitos políticos aos condenados por crime de responsabilidade, evidencia que o caráter político do processo de impeachment não poderia nunca ser separado do caráter jurídico, como sempre argumentou a defesa da Presidente. A política também está adstrita à Constituição Federal; os limites da atuação política são os limites da Constituição Federal e não pode ser diferente.
A conclusão lógica disso tudo é que a sociedade brasileira carece de maiores alicerces éticos, sendo comum a flexibilização, para um ou outro lado, das imposições legais, sempre de acordo com interesses inconfessáveis, demonstrando uma contaminação cada vez maior do tecido social por influências conservadoras e retrógradas. Esse relativismo moral não é exclusivo da classe política ou do cidadão comum, se estende de forma nociva também ao Judiciário, escancarando, de forma assustadora, o quão pouco avançamos nestes últimos vinte e sete séculos. Enquanto não entendermos claramente que o preço a pagar pela democracia é a obediência à lei, os juízes e a democracia de hoje vão continuar se parecendo muito com os juízes e a democracia grega do século VI a.C. 

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